Inicio assim, o pedido de alimentos pelos detentores da guarda, pois cabe aos genitores a proteção guarda e alimentos.
Se por diversas vezes defendi o interesse das genitoras, que por direito e necessidade buscavam a contribuições de seus ex maridos, não vejo, por que o varão disporia deste direito. Lembrando ainda que além da obrigação de alimentar, é direito dos filhos receberem alimentos dos alimentantes. Penso, que sentimentos contrários ao contido na constituição revela um meio de expropriação de direito consolidado, e, a criança não tem sentimentos contrários ao recebimento, querem apenas crescerem tendo o mínimo possível para sua sobrevivência. E a contribuição aos alimentantes neste caso, pouco importa a origem.